domingo, 26 de maio de 2019

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE: MAIS DE 2,3 BILHÕES CAPTADOS DESDE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA


A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos de modalidades olímpicas, paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.

Empresas podem destinar até 1% desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis de incentivo.

O teto para pessoas físicas é de 6% do valor devido ao IR. Só em 2017, 1,2 milhão de pessoas foram beneficiadas de forma direta por projetos aprovados via LIE.


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