A Lei de Incentivo ao Esporte
permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de
Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos de modalidades olímpicas,
paraolímpicas e outras, por meio de doações ou patrocínios aprovados pela
Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania.
Empresas podem destinar até 1%
desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis
de incentivo.
O teto para pessoas físicas é
de 6% do valor devido ao IR. Só em 2017, 1,2 milhão de pessoas foram
beneficiadas de forma direta por projetos aprovados via LIE.
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