Com esse mecanismo legal, empresas e pessoas físicas têm a
possibilidade de investir parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos
esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas
físicas, até 6% do imposto devido.
Mais informações:
http://www.esporte.gov.br/index.php/institucional/secretaria-executiva/lei-de-incentivo-ao-esporte
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