quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE 2018 COMEÇA A RECEBER OS PROJETOS APARTIR DO DIA 1 DE FEVEREIRO

A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA ESTE ANO DE 2018

A Lei de Incentivo ao Esporte – LIE passará a adotar tabelas de referência obrigatórias com valores máximos pagos para itens que compõem seus projetos.

Essa ação trará vários benefícios para a aprovação de projetos, entre eles estão:

I) Não será mais necessário apresentar 3 orçamentos para cada item que estiver nas tabelas de referência.
II) Celeridade na emissão de pareceres pela área técnica, tendo em vista que não haverá análise individualizada desses itens.
III) Diminuição do cometimento de erros por parte dos proponentes, o que tornará mais fácil a aprovação dos projetos.
IV) Uniformização dos valores para analistas e proponentes.

O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte estará então avaliando sugestões e questionamentos dos parceiros da LIE em relação aos valores a serem adotados, até o dia 30 de janeiro de 2018.

Portanto, a partir do dia 1º/02/18 todos os projetos deverão ser enviados com base nas tabelas anexas, de acordo com a manifestação esportiva ou para desportiva escolhida.

Obs.: Ressaltamos que os itens que não estiverem nas tabelas continuam necessitando da apresentação de 3 orçamentos.


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