sexta-feira, 4 de maio de 2018

LEI CONCEDE ISENÇÃO DE TAXA DE CONCURSO A PESSOAS CARENTES E DOADORES DE MEDULA ÓSSEA

Agora doadores de medula óssea e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito à isenção do pagamento de taxa de inscrição dos concursos públicos. A Lei 13.656/2018 foi publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.

A isenção vale para concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos três poderes da União.

São isentos candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo.

Também terão direito os doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

A regra se aplica aos editais publicados a partir de agora. 

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