A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite
que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de
Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte. As empresas
podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto
devido.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA ESTE ANO DE 2018
A Lei de Incentivo ao Esporte – LIE passará a adotar tabelas
de referência obrigatórias com valores máximos pagos para itens que compõem
seus projetos.
Essa ação trará vários benefícios para a aprovação de
projetos, entre eles estão:
I) Não será mais necessário apresentar 3 orçamentos para
cada item que estiver nas tabelas de referência.
II) Celeridade na emissão de pareceres pela área técnica,
tendo em vista que não haverá análise individualizada desses itens.
III) Diminuição do cometimento de erros por parte dos
proponentes, o que tornará mais fácil a aprovação dos projetos.
IV) Uniformização dos valores para analistas e proponentes.
O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte estará então
avaliando sugestões e questionamentos dos parceiros da LIE em relação aos
valores a serem adotados, até o dia 30 de janeiro de 2018.
Portanto, a partir do dia 1º/02/18 todos os projetos deverão
ser enviados com base nas tabelas anexas, de acordo com a manifestação
esportiva ou para desportiva escolhida.
Obs.: Ressaltamos que os itens que não estiverem nas tabelas
continuam necessitando da apresentação de 3 orçamentos.
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